terça-feira, 16 de maio de 2017

Pelo estadual de futsal, clubes e jogadores podem sofrer punição do TJD

Clubes e jogadores na mira do TJD (Crédito: FSFS)
A primeira fase do Campeonato Sergipano de Futsal nem terminou e já tem equipe e jogadores que podem ser apenadas pela Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da FSFS. E não para por aí: há casos de arbitragem não ter vestiário próprio e de atitudes nada convincentes de torcida do interior. 

Confira as denúncias: 

- A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futsal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo CBJD, por seu Procurador abaixo assinado, vem, perante essa Comissão Disciplinar do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, oferecer denúncia contra o(s) abaixo identificado(s), pelo fato de ter(em) infrigido a Legislação Desportiva e o regulamento da competição nas partidas realizadas entre as equipes do A.C.D. MATONENSE e ESC. NOVO HORIZONTE, na data de 05 de maio de 2017, válida pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto Masculino, edição 2017: 
  • Relata o árbitro auxiliar da partida que, aos 38:38 minutos de jogo, expulsou direto o atleta no 05 JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR da equipe do Esc. Novo Horizonte por haver me empurrado com uma das mãos em protesto após a marcação de um tiro de lateral. O atleta expulso saiu de quadra normalmente. Está incurso nas penas do Art. 254-A, I. 3º, do CBJD.
  • Relata ainda que, ao término do jogo, expulsou direto o atleta no 11 ELIEL SOARES DOS SANTOS da equipe do Esc. Novo Horizonte por haver se dirigido ao árbitro e ter dado dois tapas com força na região do tórax e dizer as seguintes palavras “VOCÊ É UM PAU NO CÚ”. O atleta expulso saiu normalmente da quadra de jogo. Está incursa nas penas do artigo 254-A, I. 3º, do CBJD.

- A Procuradoria do Tribunnal de Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futsal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo CBJD, por seu Procurador abaixo assinado, vem, perante essa Comissão Disciplinar do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, oferecer denúncia contra o(s) abaixo identificado(s), pelo fato de ter(em) infrigido a Legislação Desportiva e o regulamento da competição nas partidas realizadas entre as equipes do REAL INDEPENDENTE/PALMEIRINHA/GARARU e A. D. SIRIRIENSE, na data de 12 de maio de 2017, válida pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto Masculino, edição 2017:

  • Relata a Federação Sergipana de Futsal, através do Boletim Oficial, que após verificação das súmulas foram detectadas infrações cometidas pela equipe REAL INDEPENDENTE/GARARU, na data do dia 12/05/2017, colocando pra jogar atleta sem condição de jogo (dois cartões amarelos), infrigindo assim o art. 16º, alínea a, §§ 1º e 2º do Regulamento e a legislação desportiva. Diante o exposto está incursa nas penas do artigo 214 do CBJD.

- A Procuradoria do Tribunnal de Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futsal, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo CBJD, por seu Procurador abaixo assinado, vem, perante essa Comissão Disciplinar do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva, oferecer denúncia contra o(s) abaixo identificado(s), pelo fato de ter(em) infrigido a Legislação Desportiva e o regulamento da competição nas partidas realizadas entre as equipes do ASSESAIT/ITAPORANGA e C. E. JUVENTUDE, na data de 05 de maio de 2017, válida pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto Masculino, edição 2017:

  • Relata o árbitro que a equipe mandante não disponibilizou um vestiário “exclusivo” para a equipe de arbitragem, sendo necessário utilizar o da equipe visitante o qual chegou e entrou no momento em que estávamos colocando o uniforme para o jogo, dividindo temporariamente o mesmo espaço. 
  • Informa ainda o árbitro que aos 36:00 minutos de jogo, momento em que a partida estava paralisada pela marcação de uma falta contra a equipe Assesait, foram arremessadas pela torcida da equipe citada 2 (duas) garrafas de água mineral dentro da quadra, a qual uma dessas o atingiu na pernas. 
  • Aos 38:00 minutos de jgo, com a partida paralisada a mesma torcida arremessou uma lata de cerveja amassada dentro da quadra a qual não atingiu niguém. O árbiro ressaltou ainda que em nenhuma das vezes foi identificado o torcedor que arremessou tais objetos. Diante do exposto está incursa nas penas do artigo 213, § 1º, III do CBJD


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Em boletim oficial, a 1ª Comissão Disciplinar marcou, para 18 de maio de 2017, o julgamento dos seguintes processos: 

- Processo no 02/2017 – Relator – Dr. José Renato Alves Junior 
Jogo: A. C. D. MATONENSE x Esc. NOVO HORIZONTE, na data de 05 de maio de 2017 (Categoria Adulto) válido pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto 2017
Denunciados: José Miguel dos Santos Junior (Adulto) Esc. Novo Horizonte, incurso no art. 254-A, § 3º, I do CBJD. 
Eliel Soares dos Santos (Adulto) Esc. Novo Horizonte, incurso no art. 254-A, §3º, I do CBJD

- Processo no 03/2017 – Relator - Dra. Larissa Rolemberg de O. Farias
Jogo: ASSESAIT/ITAPORANGA x C. E. JUVENTUDE, na data de 05 de maio de 2017 (Categoria Adulto) válido pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto 2017
Denunciado: Assessait/Itaporanga (Adulto), incurso no art. 213, a1º, III do CBJD

Processo no 04/2017 – Relator – Dra. Manuella Maria Vergne Cardoso
Jogo: REAL INDEPENDENTE/PALMEIRINHA/GARARU x A. D. SIRIRIENSE na data de 12 de maio de 2017 (categoria adulto) válido pelo Campeonato Sergipano de Futsal Adulto 2017
Denunciado: Real Independente/Palmeirinha/Gararu (Adulto), incurso no art. 214 do CBJD.

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