sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Vitória sergipana no STJD

Na tarde desta sexta-feira, 3, a Associação Desportiva Confiança foi parar no STJD devido a uma denúncia da Federação Alagoana de Futebol, que queria colocar o ASA no octogonal final da Terceirona. Para a entidade, Nilson estaria cumprindo a pena de 120 dias imposta pelo TJD-AL.
Mas, por quatro votos a zero, o Confiança foi absolvido da acusação e continua na Série C do Brasileiro. Além da vitória, o presidente do Confiança estuda a possibilidade de punir o presidente da Federação Alagoana, Gustavo Feijó, por denunciar a equipe.
E mais: além do clube, o jogador também foi absolvido. Ele sofreria uma pena entre 120 e 540 dias por participar dos jogos. Mas, para alegria do clube e da torcida, ele está em condições legais de representar a equipe no octogonal final da Série C.

ENTENDA O CASO
Eliminado da Série C do Campeonato Brasileiro, o ASA-AL sonhava em retornar ao torneio. Isto porque a Federação Alagoana de Futebol, através do presidente Gustavo Feijó, alegou, através de documentos, que o atacante estava cumprindo a suspensão de 120 dias imposta pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD-AL).
Com isso, tanto o Confiança como Nilson Sergipano foram parar no STJD. O primeiro respondia processo com base no artigo 214 do CBJD (incluir na equipe ou fazer constar da súmula atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente). A pena para isso era a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de 1 mil real a 10 mil reais.
O atleta foi denunciado baseado no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do mesmo CBJD, cuja pena é a multa de um mil real a dez mil reais e suspensão até o cumprimento da obrigação.
Mas a Federação Sergipana de Futebol e a assessoria jurídica do Confiança foram confiantes para o Rio de Janeiro. Eles levaram as provas suficientes para absolver o atleta e o clube. Entre tantos documentos, tinha o “nada consta” emitido pela CBF antes do atleta chegar ao Confiança. Outro documento foi: a CBF só ficou sabendo da tal punição de 120 dias no dia 29 de setembro.
Baseado em tantos argumentos, Confiança e Nilson Sergipano foram absolvidos do processo. Agora, diretoria proletária e jogadores respiram aliviados e passam a se concentrar na partida de estréia do octogonal da Série C. A equipe enfrenta, neste sábado, o Duque de Caxias, no interior do Rio de Janeiro

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