sábado, 11 de julho de 2020

Você sabia que o desporto de rendimento é dividido em profissional e não profissional?

Dentre as modalidades, segundo a Lei Pelé, apenas o FUTEBOL é considerado um desporto de rendimento de modo profissional.

De acordo com a Lei Pelé, o desporto de MODO PROFISSIONAL é caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade da prática desportiva.

Já o Desporto de modo NÃO-PROFISSIONAL, é identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.

A Lei Pelé extinguiu a antiga Lei do Passe, que prendia o jogador de futebol ao clube por tempo indeterminado, criou a liberdade dos atletas e das entidades de práticas esportivas para organizar a atividade profissional, tendo ainda uma abordagem com especial atenção a legislação de proteção ao trabalhador/atleta.

Como no futebol os atletas assinam a carteira de trabalho, cabe salientar que os atletas das outras modalidades não tem os mesmos direitos legais que eles por ter uma legislação trabalhista específica para este mercado.

Fonte: Oswaldo Mendonça/Facebook

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