Bolsa Atleta começa a ter validade em Aracaju
Em evento destinado a centenas de atletas, o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, assinou, na tarde de ontem, em uma quadra poliesportiva na capital, o decreto que sanciona o Projeto de Lei nº 148/2011, que põe em vigor o programa Bolsa Atleta. Este projeto, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a autorização da Prefeitura de Aracaju para celebrar convênios de cooperação mútua com federações de esportes e institui o programa Bolsa Atleta Aracaju.
Lançado pelo prefeito Edvaldo no dia 15 de agosto, o projeto oferecerá 80 bolsas a atletas divididos em três categorias: Júnior, Sênior e Master, beneficiados, respectivamente, com bolsas de R$ 400, R$ 800 e R$ 1.500, que resultarão em um investimento anual de quase R$ 600 mil no fomento ao esporte local, em todas as modalidades. Parte dessas bolsas será destinada a atletas que estudam na rede pública municipal.
Segundo o site do Ministério do Esporte, o Bolsa Atleta visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e a participação em competições, visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva.
Para pleitear a concessão da bolsa, o atleta deverá preencher os seguintes requisitos: possuir idade mínima prevista para a modalidade específica; comprovar que reside em Aracaju há pelo menos dois anos; estar registrado na federação esportiva oficial da modalidade; para os atletas em idade escolar, comprovação de estar devidamente matriculado e com freqüência regular no estabelecimento de ensino.
O programa Bolsa Atleta será gerido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a quem caberá a organização, a seleção, a fiscalização e a manutenção, bem como ratificar ou suspender o benefício mensal concedido aos atletas diante de relatórios encaminhados pelas federações correspondentes, atestando resultado e dedicação dos atletas beneficiados. A concessão do bolsa-atleta não gera nenhum vínculo entre os atletas beneficiados e a Administração Pública Municipal.
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