quinta-feira, 9 de março de 2017

Por 4 a 1, TJD-SE absolve Sergipe no "Caso Wallace Pernambucano"

(Foto: FSF)
O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) absolveu, por 4 votos a 1, o Sergipe, por uma suposta escalação irregular do meia Wallace Pernambucano em quatro jogos do estadual. Segundo o relator do processo 004/2017, Dr. Heitor Santana da Silva, o clube não cometeu infração nos jogos contra Itabaiana e Lagarto, e teve apenas erro material contra Estanciano e Amadense.

Mais três auditores seguiram o relator. Apenas o presidente da 2ª comissão votou por perda de seis pontos e multa de mil reais. Assim, o Sergipe não perderá os pontos no Campeonato Sergipano 2017 obtidos nas partidas. O advogado do Confiança afirmou que vai analisar com a diretoria do clube se vai recorrer.

O meia Wallace Pernambucano esteve durante toda audiência, mas nenhum auditor pediu seu depoimento. Ele não falou com a imprensa após o resultado.

Após os depoimentos, o advogado do Sergipe, Dr. Genisson Silva, assumiu a palavra e disse que todos os envolvidos no processo erraram. Após usar uma passagem bíblica - onde Jesus pede aos acusadores de Maria Madalena que, quem não tivesse pecado, atirasse a primeira pedra - ele admitiu erro na relação entregue ao árbitro nos jogos contra Amadense e Estanciano, disse que a arbitragem errou ao não conferir e afirmou que o Confiança, clube denunciante, copiou o processo do América-RN e Botafogo-PB no STJD e colou no processo no TJD-SE. Ele pediu ilegitimidade no processo e absolvição.

Na sequência, o advogado do Confiança, Dr. Luiz Roberto, refutou que o clube tenha copiado o processo do América-RN e Botafogo-PB no STJD e colocado no processo do TJD-SE. Segundo ele, não compete ao árbitro constatar nomes dos jogadores com os seus documentos e disse que o Sergipe foi recorrente, pois teria cometido o erro por quatro vezes, pedindo a condenação e a perda dos pontos.

A votação começou com o relator do processo, que entendeu não caber condenar o Sergipe no artigo 214 do CBJD que diz "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente", pois para ele os dois Wallace estavam em condição regular. Seu voto foi seguido pelos demais auditores.

Apenas o presidente da 2ª Comissão, MSC. Jailson Francisco dos Santos, votou contrário. Ele pediu perda de seis pontos e multa de mil reais, por entender que o fato de em duas partidas o Sergipe mandar uma relação com nome errado ser um erro, mesmo que apenas material.

Fonte: Globoesporte.com

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