sexta-feira, 12 de abril de 2019

Itabaiana fará a final do Sergipão com o Frei Paulistano

(Crédito: Reginaldo Gouveia/FSF)
O Frei Paulistano conheceu, na noite desta quinta-feira, 11, o adversário na final do Campeonato Sergipano de Futebol. Isso porque o Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD-SE) realizou o julgamento da partida Itabaiana x Dorense, que aconteceu em 31 de março no Etelvino Mendonça, em Itabaiana, válido pela quarta rodada do Hexagonal Final do Sergipão. 

A equipe do Itabaiana venceu por 3 a 2, mas o resultado foi impugnado porque o Dorense entendeu que houve interferência externa no lance que gerou o terceiro gol do Touro na partida. Além disso, no dia seguinte ao jogo, Federação Sergipana de Futebol anunciou o afastamento do árbitro central Marcelo Soares e do assistente Daniel Vidal Pimentel. E informou ainda que os dois vão passar por uma capacitação com o departamento técnico da CBF. 

Sendo assim, por 5 votos a 2, o TJD não aceitou o pedido de impugnação da equipe do Dorense por falta de prova em haver interferência externa. Sendo assim, o placar da partida foi mantido. Mas a decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Caso seja pedido o recurso e o órgão atenda à solicitação, a final do Sergipão estará suspensa até que o pedido seja julgado. 

Logo após o resultado, a FSF, através do assessor de comunicação, Reginaldo Gouveia, manteve as finais do Sergipão para os dois próximos sábados (13 e 20 de abril), ambos às 16h, com o jogo de ida no Etelvino Mendonça, em Itabaiana; e a partida de volta na Arena Batistão, em Aracaju. 

“Mesmo que o Dorense recorra amanhã (hoje)– ele pode fazer isso – eu não acredito que vá – pelo o que eu vi de Ronaldo, presidente, não vai. Mas se por acaso isso acontecer, a primeira partida vai acontecer. O que pode suspender é a segunda partida – a primeira acontece. Porque se fosse para não haver partida, era no próprio tribunal.. no final era dito que não teria o jogo. Mas como não houve – e a afirmação do próprio presidente nas emissoras de rádio daqui da capital, era de que a partida está mantida pra sábado, inclusive palavras do próprio presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Sergipana de Futebol”, afirmou Reginaldo. 

Para o presidente da Associação Olímpica de Itabaiana, Alberto Nogueira, o resultado foi mais do que justo. “O Tribunal de Justiça Desportiva não fez nada mais, nada menos, de que colocar as coisas no seu devido lugar, ou seja, fazer valer o que valeu em campo: a vitória do Itabaiana por 3 a 2 no jogo, que foi homologada pelo Tribunal de Justiça Desportiva em favor da não anulação da partida com o placar de 5 a 2 que nos dá o direito de, mais uma vez, disputar a final o Campeonato Sergipano (...) A justiça aconteceu dentro do campo, primeiro. Primeiro o Itabaiana ganhou o jogo dentro do campo de 3 a 2, e este resultado não pode ser mudado: apenas foi ratificado aqui pelo Tribunal de Justiça Desportiva aqui. Então não houve injustiça, foi mais que justo. Foi comprovada a justiça”. 

O JULGAMENTO 

A sessão foi aberta pelo presidente do TJD-SE, Ramon Rocha, que logo passou a palavra para o relator do processo, Drº Franklin Magalhães Ribeiro, que se posicionou contra o depoimento de mais duas testemunhas que foram pedidas pela defesa do Dorense. Elas eram: o árbitro central da partida, Marcelo Soares, e o assistente 1 daquele jogo, Daniel Vidal Pimentel.

Porém a mesa julgadora se mostrou favorável que ambos prestassem depoimento. O primeiro a depor foi o árbitro central, que descreveu todo o lance, falou da comunicação com o assistente Daniel Vidal e afirmou não haver interferência externa na mudança de decisão dele. Perguntado se teve acesso ao vídeo posteriormente, o árbitro disse que sim, confirmou a sua decisão e que ninguém interferiu na decisão.

Em sequência o assistente Daniel Vidal Pimentel também depôs. Ele também descreveu o lance e disse que não viu e sim ouviu um desvio após a cobrança de falta e afirmou que não houve, em hipótese nenhuma, interferência externa para que a decisão da arbitragem mudasse.

Em seguida as defesas do Dorense, do Itabaiana e da Federação Sergipana de Futebol apresentaram suas sustentações orais. A Procuradoria Geral também fez a sustentação oral, e se posicionou contra a anulação da partida.

Por fim, o presidente e os auditores apresentaram as justificativas dos seus votos. O relator Franklin Magalhães votou pelo “improvimento da presente impugnação”, ou seja, foi contra a impugnação da partida. Em seguida, o voto do auditor Anderson Vieira foi pela anulação da partida – com o jogo no placar 0 a 0 e sendo feito de portões fechados na Arena Batistão. 

O auditor André Barros não aceitou a impugnação do Dorense. 

O quarto a proferir o voto foi o auditor Marcos Felipe. E antes mesmo de decidir não aceitar a impugnação do Dorense, o presidente do Dorense, Ronaldo Silva, deixou a sala, assim como alguns membros do Touro Alvirrubro. 

O quinto foi o auditor Danilo Carvalho que acompanhou o voto de indeferimento da impugnação. 

A penúltima a dar o voto foi a auditora Kelíssia Santos Marques que foi a favor de “uma nova partida para que vença o melhor”.

O último a dar o voto foi o presidente do TJD, Ramon Rocha. Ele votou pela improcedência da impugnação.

Resultado: por 5 votos a 2, o TJD não aceitou o pedido de impugnação da equipe do Dorense, mantendo o placar da partida no Etelvino Mendonça, em Itabaiana: 3 a 2.

Com informações do Globoesporte SE

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